Nova norma para reformas serve como orientação para legislação já existente
SecoviRio
Publicada no dia 18 de março, a NBR 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sobre “Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos”, que começa a valer em 18 de abril, especifica que os moradores de edifícios precisarão apresentar aos síndicos planos detalhados para reformas nos apartamentos.
O Secovi Rio reconhece a importância da norma, que visa trazer mais segurança, mas pondera que as obrigações impostas invadem matéria de competência legal, uma vez que a Lei Estadual nº 6.400/2013, a Lei Complementar Municipal nº 126/2013 e a regulamentação pelo Decreto nº 37.426/2013 já atribuem responsabilidades, penalidades e fiscalizações cabíveis no caso da autovistoria, incluindo as obras que impactem na estrutura da edificação.
O Decreto nº 37.426/2013 estabelece, em seu artigo 7º, que “as obras internas nas unidades do condomínio, que possam modificar a estrutura existente do prédio, deverão ser obrigatoriamente comunicadas ao responsável pelo prédio e realizadas com o acompanhamento de profissional técnico legalmente habilitado”.
“Diferentemente dos regulamentos técnicos, as normas são voluntárias, ou seja, não há obrigatoriedade em adotá-las. Entretanto, o atendimento a elas pode auxiliar no cumprimento de obrigações legais relativas a determinados assuntos. Assim, entendemos que a norma editada poderá servir como orientação para o cumprimento da legislação já existente sobre a matéria”, afirma o vice-presidente de Assuntos Condominiais do Secovi Rio, Alexandre Corrêa.
Para conhecer o conteúdo completo da NBR 16.280, o interessado pode entrar em contato diretamente com a ABNT, que fica na Av. Treze de Maio, 13/28º andar – Centro – Rio de Janeiro. O custo da publicação é de R$ 67.
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