Comissão de Meio Ambiente do MT analisa regras para construção de condomínios
A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembléia Legislativa do Mato Grosso está analisando Projeto de Lei que cria normas para o uso e a ocupação sustentável do solo e institui regras à emissão de alvarás para construção de condomínios. O projeto prevê a obrigatoriedade da utilização de alternativas tecnológicas – ambientalmente sustentáveis – nos conjuntos de moradias organizadas de forma horizontal ou vertical construídos em todo o estado.
Entre as alternativas tecnológicas e ambientalmente sustentáveis, constantes da proposta, está o sistema de captação de energia solar para fins de aquecimento de água; o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e de óleo comestível e ainda o sistema de tratamento de efluentes capaz de reutilizar a água para finalidades não-potáveis. Compõem a comissão de meio ambiente da AL, e votarão parecer favorável ou contrário à proposta, os deputados Sérgio Ricardo Nilson Santos, Dilceu Dal Bosco, Airton Português e Alexandre Cesar (membros titulares). A Comissão tem ainda cinco suplentes, os deputados Adalto de Freitas Daltinho, Percival Muniz, Antônio Azambuja, José Domingos e Mauro Savi.
Pela proposta, são considerados responsáveis pelo cumprimento de implantação do conjunto, no seu respectivo âmbito de atuação, o promotor da construção – pessoa jurídica responsável pela elaboração e execução do projeto, o profissional habilitado autor – responsável pela elaboração e apresentação gráfica do projeto e, o profissional habilitado dirigente da obra – o responsável pela direção técnica e execução da obra ou serviço.
Outra norma definida na proposta é de que os serviços municipais têm competência para inspecionar as obras e as instalações do condomínio. Caso seja constatada a existência de qualquer anomalia (desvio do padrão original), eles emitirão, de imediato, as ordens relativas concedendo prazo para sua correção.
O projeto de lei estabelece que a prefeitura municipal seja o órgão competente para ordenar o embargo das obras ou das construções que estiverem em desacordo com o que estiver preconizado na lei. A fiscalização municipal é competente para lavrar notificações preliminares e multas às empresas infratoras.
O autor, deputado Mauro Savi considera que a proposta busca equacionar o uso racional do meio ambiente, permitindo a produção contínua de recursos renováveis, o uso racional dos recursos não-renováveis, a conservação da biodiversidade e a promoção de uma gestão sustentável dos recursos naturais.
Ao justificar o projeto de lei, Savi argumentou que as exigências dispostas são factíveis e economicamente viáveis para os empreendedores e não onerosas aos consumidores finais.
Ele também citou que, no Brasil, dados aferidos pela Fundação Getúlio Vargas em parceria com a União Nacional da Construção, revelaram que 40% dos recursos naturais extraídos são destinados à indústria da construção civil, 50% dos resíduos sólidos urbanos são provenientes de construções e demolições e 50% do consumo de energia elétrica são destinados à operação das edificações.
Fonte: LicitaMais
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