Rejeitada anistia de dívida de financiamento imobiliário pelo SFH

O Projeto de Lei (PL) 1516/07, que propõe a anistia total das dívidas geradas por saldos de contratos assinados com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), no período compreendido entre 01 de janeiro de 1988 a 28 de julho de 1993, foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal.

De acordo com a legislação atual, o desconto é concedido apenas para os compromissos firmados até 31 de dezembro de 1987. São beneficiados os mutuários que amortizaram um total maior do que o valor do imóvel e, mesmo assim, ainda devem ao agente financeiro. A anistia da dívida ocorre por meio de “novação” antecipada dos contratos. O termo significa contrair junto ao credor uma nova dívida, que extingue e substitui a dívida anterior.

O PL rejeitado é de autoria do deputado Eduardo Valverde (PT/RO), e a rejeição foi recomendada pelo relator, deputado Fernando Chucre (PSDB/SP). Em defesa da recomendação, Chucre argumenta que não há uma estimativa do número de mutuários que seriam beneficiados; e nem a informação sobre quais são as camadas de renda às quais pertencem os propostas beneficiados. “Sem essa avaliação, corre-se o risco de criar um benefício para quem não necessita dele, impondo o ônus da medida à sociedade”, afirma.

Para reforçar a negativa, Chucre lembra que a legislação atual prevê outras faixas de desconto: 30% do saldo devedor sem limite da data de assinatura do contrato: ou 70% para os contratos assinados até 31 de março de 1998.

O relator acrescenta que o PL erra ao aplicar o desconto generalizado de 100%, “já que não é possível garantir que todos os contratos pertencem a mutuários de baixa renda”. O relator incluiu no veto os projetos apensados, 3339/08 e 3510/08, que propõem a extensão do benefício da novação com 100% de desconto para todos os contratos assinados até 31 de dezembro de 1994.

Após rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Urbano, O PL 1516/07 será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Imovelweb

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