Lei estadual obriga concessionárias a informarem telefone das ouvidorias das agências reguladoras de serviço público

As concessionárias de serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação de sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, bem como as de serviços de distribuição de gás canalizado e industrial, deverão disponibilizar nas contas o telefone da ouvidoria da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Rio de Janeiro (Agenersa), conforme Lei Estadual nº 5.823, de 20 de setembro de 2010.

Vale lembrar que as concessionárias de serviços públicos dispõem de um prazo de 180 dias, a partir da publicação dessa lei, para cumprir as exigências nela expressas. O descumprimento dessa lei sujeitará o infrator às multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, a serem aplicadas pelo órgão regulador do serviço. A multa aplicada ao infrator será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), disposto na Lei nº 2.592, de 10 de julho de 1996.

Fonte: SecoviRio

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