Condomínios: planejar o 13º dos funcionários evita cotas extras
Que tal um fim de ano sem cota extra de condomínio para pagar? Seria ótimo, não é? Mas, para isso, é preciso que o síndico não se esqueça de uma palavrinha mágica no decorrer dos meses: planejamento. De acordo com a gerente operacional, Cristiane Salles, existem três maneiras de planejar o pagamento do 13º salário dos funcionários.
— O dinheiro pode ser arrecadado em duas ou quatro cotas extras no curso do segundo semestre; utilizando o fundo de reserva, desde que a convenção permita; ou incluído no orçamento anual aprovado em assembleia ordinária — afirma.
Das três opções, a melhor, segundo o gerente geral de condomínios, Washington Rodrigues, é a última. No entanto, não é garantia de tranquilidade no fim do ano.
— Além de incluir a verba no orçamento anual, é preciso proteger o dinheiro, para que ele não seja utilizado em alguma emergência ou em imprevistos. Para isso, vale fazer uma poupança, guardar o dinheiro no colchão etc. Cada síndico deve usar sua habilidade de economia doméstica para fazer o planejamento dar certo — aconselha Rodrigues.
Na hora de prestar contas aos moradores, o síndico precisará comprovar a sobra de caixa e o pagamento feito aos trabalhadores.
O que fazer?
Se o planejamento do início do ano não previu o pagamento do 13º salário, ainda há uma esperança. Segundo Washington Rodrigues, o primeiro passo é rever as contas para saber se haverá dinheiro para pagar os extras:
— Quanto mais cedo o condomínio tomar uma providência, melhor. Se sobrou algum dinheiro de reserva, a quantia pode ser usada, mas isso precisa ser aprovado em assembleia ordinária. Antes disso, porém, é preciso fazer um balanço para saber se os recursos não estão comprometidos com outra despesa.
Se não há sobra de caixa, não tem jeito. Será preciso recorrer à tão temida cota extra. Para não doer tanto no bolso, o valor poderá ser dividido segundo o número de meses que restam para o fim do ano. Ou seja, se o condomínio só lembrou do 13º agora, terá que dividir a cota em duas parcelas.
Como a folha de pagamento equivale a 40% das despesas de um condomínio, isso significa que a cota extra será equivalente a aproximadamente esta porcentagem. Mas lembre-se: o síndico é um prestador de serviço, e somente deve receber o salário extra se isso estiver estipulado em contrato.
Fonte: Abadi
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