No dia 25 de janeiro, completou‐se um ano das alterações das regras na lei do inquilinato. Mas você sabe realmente quais foram? Veja abaixo uma lista com as principais mudanças na lei.

‐ Prazo para abandonar o imóvel

Antigamente, o inquilino poderia protelar a devolução do imóvel por até três anos. A partir das novas regras, a ação dura até quatro dias, sendo resolvida em primeira instância na justiça. Em 15 dias, é dada uma ordem de despejo. Após isso, são 30 dias para sair do local – o prazo anterior era de seis meses.

‐ Multa para cancelar o contrato

O inquilino que não quiser cumprir o contrato até o final, entregando o imóvel antes do prazo determinado, deverá pagar uma multa proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

‐ Atrasos de pagamentos

O inquilino pode atrasar o pagamento apenas uma vez a cada 24 meses. Antes, o limite era de duas vezes em 12 meses.

‐ Fiador

Em contratos sem garantia – fiador ou seguro-fiança -, o inquilino que deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a sair do imóvel em 15 dias. A lei atual diz ainda que o fiador poderá deixar o contrato, caso haja separação do casal de inquilinos, morte do locatário ou ao fim do prazo inicial do contrato.

‐IPTU

O locador pode negociar que o inquilino arque com essa despesa.

Fonte: Economia SC (Mudei bastante o texto da matéria, portanto, nem vamos colocar com hiperlink)

Fonte: Economia ES

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