Vagas para bicicletas é obrigação apenas em novas edificações

Legislação

Está em vigor o Decreto 53.942 da Prefeitura de São Paulo, que obriga os edifícios a possuírem vagas reservadas para bicicletas. Segundo a nova regra, aquelas garagens que são privativas devem possuir vagas equivalentes a 5% do seu total para bicicletas, enquanto que, nas coletivas, tal número sobe para 10%. A observância da norma é válida para todos os pedidos de alvará de aprovação e execução de novas edificações ou, ainda, de reformas em edificações já existentes, apresentados após 28/5/2013.

Portanto, não é necessário que os condomínios já existentes corram para se adaptar à nova regra, pois esta somente será exigida por ocasião da apresentação de um eventual pedido de reforma. De igual modo, em edificações ainda não concluídas, mas que o pedido de alvará tenha sido apresentado antes de 28/5/2013, não é necessário cumprimento da nova norma.

As vagas para bicicletas devem se localizar em bolsões isolados dos espaços para os veículos automotores, situadas no piso mais próximo da rua, com acesso garantido aos usuários da garagem. Por fim, a norma ainda prevê que estão isentas da criação de vagas para bicicletas aquelas edificações localizadas no alinhamento de vias públicas que não possuam áreas com acesso para estacionamento e tampouco nos prédios localizados em vias nas quais o tráfego de bicicletas não é permitido ou que não possuam área de estacionamento.

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