O que fazer se o síndico não apresenta documentos da sua gestão

O Síndico do meu condomínio se recusa a apresentar as pastas da sua antiga gestão ao atual conselho fiscal. Qual atitude devemos tomar para ter acesso aos documentos já que há suspeita de irregularidade? (Gilmar Souza – Aposentado)

  O primeiro passo é a atual administração fazer uma notificação extrajudicial, de preferência via cartório, dando um prazo para que o mesmo entregue os documentos solicitados. Se, ainda assim, o mesmo continuar se negando, entrar com ação judicial para que a Justiça, sob pena de sanções, determine a entrega dos documentos.

O condomínio determinou que os proprietários das coberturas teriam 6 meses, que já foram excedidos, para instalar o guarda corpo, sob pena de multa. A determinação foi aprovada antes que eu comprasse o imóvel na construtora, eu devo ser obrigada a me submeter à adequação, uma vez que eu sequer era moradora à época da votação? (Maria Fernandes – Odontóloga)

  Não importa a época. Se foi decidido em assembleia, a obrigação vale para antigos e novos proprietários. O que precisamos saber é se a assembleia tem poderes para determinar a instalação desses guarda corpos dentro do imóvel, já que são áreas de propriedade individual.

 Olá, existem imóveis desabitados no meu condomínio, aparentemente o proprietário faleceu e não tinha herdeiros, deixando as unidades em estado de abandono. O que a administração deve fazer nesse tipo de situação? (Marcelo Telles – Funcionário Público)

  O condomínio deve comunicar tal fato ao Ministério Público Estadual, que tem legitimidade para abrir a sucessão. Após a conclusão do inventario, que será aberto ou não pelo Ministério Público, o condomínio poderá cobrar as cotas condominiais porventura em aberto.

Adquiri um apartamento há 6 anos, participei da construção da convenção e regimento interno, registramos em cartório etc. Nessa convenção constava que a taxa do condomínio seria calculada por metro quadrado. Há 30 dias foi feita uma reunião para alterar a convenção, para que todos pagassem valor único, independentemente do tamanho do imóvel. Acontece que a assembleia não tinha  número suficiente para alterar a convenção e logo depois surgiu um morador cheio de procurações sem firma reconhecida e que  mesmo assim não obteve o número suficiente de condôminos.  Por orientação do advogado do condomínio, a assembleia irregular aprovou essa modificação, alegando ele que já tem jurisprudência firmada etc. pergunto: isto e válido? (Humberto Costa)

  Se realmente não houve o quórum exigido pela antiga convenção ou pela lei, essa decisão não tem nenhuma validade legal e o condômino
interessado, ou que se achar prejudicado, poderá ajuizar uma ação competente para desconstituir a decisão da assembleia.

Fonte: CORREIO

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