Como aplicar multas no condomínio?
Viver em condomínio não é uma tarefa fácil, o convívio com um grande número de moradores pode tornar a convivência insuportável. Existem muitos moradores que não fazem o mínimo de esforço para viver em harmonia, desrespeitando não só algumas regras, mas também todos os que vivem e trabalham no local.
Seja com barulho em excesso e fora de hora, com latidos e urina de cachorros e outros tantos fatores que podem gerar. Para quem não respeita as regras, é preciso aplicar advertências e multas. Mas como aplicar multas no condomínio sem gerar ainda mais intrigas?
Como avaliar se a multa ou advertência é justa ou se o momento é ideal?
Regras para aplicar multas no condomínio
A aplicação de multas é um assunto delicado, porém algumas regras básicas podem tornar o assunto menos polêmico.
Primeiramente, lembre que uma boa conversa pode ser o suficiente para aqueles condôminos sem histórico de infrações, mas sempre alertando do risco de aplicação de multas. Caso uma conversa não resolva o problema, é preciso consultar o Regimento Interno (RI) ou mesmo a Convenção do Condomínio sobre como aplicar multas em condomínio.
Nesse caso, é preciso que o regulamento seja rígido e determine o que deve ser feito em casos de infrações, para que não casos semelhantes não sejam avaliados de forma parcial e subjetiva. Se não existir um procedimento padrão, a primeira coisa a ser feita é colocar na pauta da próxima assembleia a atualização do regulamento.
Até lá, é possível aplicar uma advertência, alertando o condômino que na próxima infração ele/ela será multado(a).
Em caso de recorrência e aplicação de multa, o condômino multado deve ter o direito de defesa e explicação do ocorrido.
Confirmação de infração
Antes de advertir ou multar é preciso ter certeza que o condômino cometeu a infração. Primeiramente, confirme se a suposta infração está descrita no regulamento ou convenção.
Confirmando a infração, garanta que existem provas para provar que ela ocorreu.
Fotos, imagens das câmeras de segurança ou mesmo alguns relatos de outros condôminos nos livros de registros podem servir como provas da infração. O síndico não deve atender reclamações de boca, pois pode parecer que o suposto infrator está sendo perseguido.
No entanto, caso muitos moradores estejam reclamando de um fato específico, é possível enquadrar como perturbação da saúde e sossego dos demais moradores.
Preciso advertir antes de aplicar multas no condomínio?
A necessidade de uma advertência por escrito anteceder uma multa dependerá da infração. Em casos de mudanças em dias e horários proibidos e mudança na fachada do prédio sem autorização, por exemplo, é possível fazer a aplicação da multa no ato.
Em caso de aplicar multas em condomínio sempre surge a dúvida de quanto cobrar pela infração cometida. É preciso que o RI determine esses valores, tendo como referência a taxa ordinária paga mensalmente ao condomínio.
Em caso de condômino antissocial, é preciso a anuência da assembleia para poder aplicar a multa, que pode chegar até 10 vezes o valor mensal da taxa de condomínio.
Fonte: Condo Brasil
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