Taxas extras no Condomínio

A taxa padrão de um condomínio é aquela que condôminos e moradores em geral recebem todos os meses. Nesta taxa estão inclusas as manutenções e serviços comuns a todos, tais como valores referentes à segurança, aos salários dos funcionários, taxas referentes à limpeza. Essas despesas são aquelas que não foram aprovadas na previsão orçamentária aprovada em Assembleia. No entanto, você já deve ter notado nos demonstrativos de gastos do condomínio, que alguns meses são cobrados um valor um pouco ainda do usual. Os valores que não se enquadram nos itens previamente aprovados são chamados de taxas extras. Mas fica a dúvida: em casos de um imóvel alugado quem se responsabiliza pelas taxas extras do condomínio? Continue lendo este post para saber muito mais.
Tipos de taxas extras
A mais conhecida são as taxas que se referem ao inquilino e o locatário. A segunda, e tão importante quanto a primeira, as taxas extras que podem ser aprovadas sem aprovação em Assembleia Geral Extraordinária e as de caráter de urgência que acabam sendo realizadas sem aprovação em AGE. Alguns bons exemplos de despesas que não necessitam de aprovação em assembleia são aquelas necessárias e que não podem aguardar, como a manutenção e a recarga dos extintores, troca das lâmpadas de emergência, iluminação das escadas para saídas emergenciais e manutenção das portas corta-fogo, por exemplo.
Algumas taxas extras podem surgir devido a medidas emergenciais ou por decisão do síndico, sem convocação de assembleia. Um bom exemplo é o pagamento do 13º salário aos funcionários do condomínio. Caso esse gasto não estivesse estipulado na previsão orçamentária, o síndico tem total poder de definir o pagamento dos salários e depois comunicar os condôminos.
Taxas extras: inquilino e locatário
Você pode não conhecer, mas existe uma lei que discorre sobre todos os pontos que devem ser conhecidos por quem aluga um apartamento. A Lei do Inquilinato aborda diversos temas que deveriam ser salvos por cada um dos moradores, não importando se o local de moradia é um condomínio vertical ou uma construção horizontal. De acordo com o Artigo 22 da Lei 8245/91 o locador (proprietário do imóvel) será responsável por quitar todas as despesas extraordinárias do condomínio. Já o artigo seguinte determina que todos os gastos ordinários serão pagos pelo locatário (pessoa que aluga o imóvel).
Despesas extraordinárias pagas pelo locador:
“Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.”
Por despesas ordinárias, pagas pelo locatário:
“Parágrafo 1º. Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores,salvo e referentes a período anterior ao início da locação”.
A Lei deve ser conhecida por todos, mas para os que utilizam dessa categoria de moradia o conhecimento da lei passa a ser imprescindível para que não hajam confusões e desentendimentos em relação assuntos relacionados. Outro ponto que merece atenção e que, caso aplicado, facilitaria muito a resolução dos desentendimentos é que síndico ou administradora de imóveis forneçam uma forma melhor de separação desses itens ao montar o descritivo de gastos e os valores a serem pagos. Dessa forma, a identificação dos valores que dizem respeito a um ou a outro fica mais visível e de fácil entendimento.
Fonte: Condo Brasil
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