Telas de proteção nas janelas do condomínio: vantagens e desvantagens

 

Com o crescimento acelerado de cidades, principalmente em grandes centros urbanos, nota-se um aumento no número de condomínios verticais. Cresce o número de pessoas que optam por morar em apartamentos, seja por questões de facilidade de manutenção, segurança, valores ou mesmo por praticidade.

 

No entanto, famílias que escolhem esse modelo de moradia devem tomar alguns cuidados, principalmente quem tem crianças pequenas ou animais de estimação. Quando falamos em apartamentos e crianças a primeira coisa que muitos pensam é: medidas de segurança devido à altura e risco de quedas.

 

Essa é uma preocupação real e válida, mas que pode ser resolvida com um artigo de segurança comum e que exige pouca manutenção: as telas de proteção. Veja abaixo as vantagens e desvantagens da instalação desse item.

Vantagens em instalar telas de proteção

 

  •  Tranquilidade para condôminos que possuem crianças e animais de estimação;
  • Custo relativamente baixo;
  • Manutenção zero: as redes não precisam de manutenção periódica. No entanto, fique atento ao prazo em que encerra a garantia do fornecedor. O ideal é realizar a troca do produto assim que a garantia acabar;
  • Mantém seguros crianças e animais de estimação.

Desvantagens nas telas de proteção

 

  • Apesar de úteis e seguras, as telas de segurança atrapalham um pouco a vista do proprietário;
  • Se o seu condomínio restringe a cor das telas de proteção, isso limita suas opções de escolha;
  • Mudança na fachada: esse é um ponto que discutiremos com mais detalhes a seguir.

Telas de proteção e alteração de fachada

 

Útil, necessário e seguro. Essas três palavras são as que norteiam quem deseja cuidar da segurança dos moradores do apartamento. No entanto, algo que parece muito simples pode gerar dor de cabeça em alguns condomínios, por isso, vale pesquisar antes de contratar a empresa para realizar a instalação.

 

Antes de tudo, leia com atenção o regimento interno ou a convenção de condomínio para saber se existe restrição quanto a cor da tela e também referente a forma de colocação. Alguns locais exigem que a colocação seja realizada pelo interior da janela, para não caracterizar como “alteração de fachada”, ato proibido pelo artigo 1336 do Código Civil: “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.

 

O que é caracterizado como fachada e área comum?

 

Antes de realizar qualquer alteração ou melhoria, entenda o que está fora do seu alcance:

  • Fachada é toda a área externa associada a aparência do condomínio. Tais como paredes externas, esquadrias, janelas, portas, sacadas, portões de entrada e saída do prédio. Esses e outros elementos são compões a estética do condomínio.
  • Por área comum entende-se que são as áreas que todos os moradores podem usufruir sem restrições, como hall de entrada, hall do andar, saídas de emergência, corredores, garagens e salões de festa.

A administração do condomínio não pode impedir um morador de realizar a compra e instalação das telas, já que o item é caracterizado como artigo de segurança, mas pode determinar a cor deverá ser utilizada.

Caso você seja o primeiro morador a instalar uma tela de proteção no apartamento, convoque uma assembleia para discutir itens para padronizar as próximas instalações. Dessa forma você consegue o produto adequado e mantém a harmonia no condomínio.

 

Fonte: Condo Brasil

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