Acessibilidade em condomínios: Confira o que diz a Lei e como aplicá-la!

Quando alguém fala que determinado lugar deve ser acessível, a primeira coisa que muitos imaginam é que o local deve dispor de rampas de acesso para alguém com cadeira de rodas.
Mas o que deixamos de considerar é que acessibilidade é muito mais que acesso para cadeirantes. Acessibilidade é tornar possível que pessoas com crianças de colo ou com carrinhos de bebê, pessoas com mobilidade reduzida, seja por alguma deficiência, enfermidade ou mesmo pela idade avançada, acessem diversos lugares, eliminando barreiras que possam colocar limites ao convívio com outros indivíduos.
Em condomínios a acessibilidade se transforma na obrigação de fazer com que moradores e seus visitantes possam acessar todas as áreas do condomínio de maneira fácil sem afetar a mobilidade e o bem-estar de todos os envolvidos.
Isso é garantido pelo o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2014, artigo 18.
Proporcionar acessibilidade não é apenas uma questão de legislação, é uma questão de cidadania. Mas é possível adaptar ou transformar o seu condomínio em um lugar adaptado para todos? É possível sim.
Confira como executar a acessibilidade em condomínios sem ferir os padrões da Norma 9050 da ABNT que determina como os condomínios devem se adaptar à Lei.
Acesso ao meu condomínio adaptado: como fazer?
Uma das adaptações mais comuns e que também gera mais problemas é a rampa de acesso.
Todo mundo pensa nas rampas de acesso, seja para cadeirantes, para carrinhos de bebê, para crianças e idosos que possam tropeçar, mas na hora de fazer a rampa, será que todo mundo pensa na angulação e no comprimento dessa rampa?
Para que a rampa seja confortável e útil para todos é preciso que ela tenha uma inclinação máxima, largura mínima de 1,20m, é necessária também a instalação de piso antiderrapante assim como piso tátil para pessoas com baixa visão e deficientes visuais.
Além desses fatores, se a rampa for longa e não apenas um “desvio” de uma pequena elevação, é necessária a instalação de corrimãos duplos dos dois lados da rampa. Fora das condições ideais a rampa pode não ajudar e ainda causar acidentes.
Caso não seja possível a instalação ou confecção de rampas em conformidade com a NBR 9050 o condomínio deve providenciar a instalação de elevadores de acesso – aqueles feitos especialmente para cadeira de rodas, normalmente encontrado em lojas de shopping e prédios comerciais.
Corrimãos também são grandes aliados da acessibilidade, por isso é que precisam ser instalados dos dois lados de uma escada ou de rampas. Em piscinas é necessário um corrimão para auxiliar o deslocamento na escada de acesso.
Lembrando que a escada deve ser de alvenaria, pois pessoas com mobilidade reduzida possuem dificuldades ao utilizar escadas de inox.
Apesar de não serem corrimãos, as barras de apoio têm um objetivo similar, dar apoio e suporte para quem precisa de ajuda para executar determinada tarefa, seja para subir uma escada, ir ao banheiro ou utilizar o vestiário da piscina do prédio.
Segundo a NBR 9050, as portas devem possuir uma largura suficiente para a passagem de rodas, assim como os elevadores devem possuir espaço suficiente para o deslocamento de um cadeirante.
Apesar de existir um padrão para os limites de cada vaga de garagem, o condomínio deve reservar um mínimo de 2% das vagas para que sejam destinadas a moradores com mobilidade reduzida, ou seja, a vaga deve ser maior e mais próxima dos elevadores de acesso.
Fonte: Condo Brasil
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