Manual para não ter problemas com as áreas comuns do condomínio

As áreas comuns do condomínio podem ser grandes causadores de estresse, seja para os condôminos ou funcionários e síndico. Em prol de garantir que tudo corra bem no salão de festas, na piscina, na quadra de esportes, os condomínios elaboram regras de utilização destes espaços. Contudo, para evitar o surgimento destes problemas, reforçar e comunicar sobre estas normas é essencial. Pensando nisso, listamos algumas que podem ajudar:

Salão de Festas

Antes de tudo, uma boa dica é elaborar um termo de compromisso que possa ser entregue e assinado pelo morador que solicita a utilização do espaço. Desta maneira, ele já fica ciente sobre as normas, horários, multas e da responsabilidade de zelar para que seus convidados mantenham conduta coerente e respeitosa e não incomodem aos demais moradores. Bem como, na elaboração do regulamento para o salão, vale destacar a que tipo de festividades o espaço é apropriado, como pequenas festas de família, grandes eventos ou reuniões, por exemplo. E também, a quem pode ser alugado – condômino, morador e/ou inquilino. 

Deixe definido quem será o funcionário responsável pela limpeza, vistoria antes e depois da realização das festas, gerenciamento da agenda do espaço e, caso funcione em regime de aluguel, a conferência do pagamento da taxa de aluguel e a emissão do recibo. Normalmente, essa função cabe ao zelador e a taxa deve ser paga no ato da reserva, ficando estipulada em x% do valor da taxa condominial do apartamento de menor fração ideal.

Institua também algumas regras de comportamento, como evitar a ingestão exagerada de bebidas alcoólicas e uso de entorpecentes, respeitar a Lei do Silêncio, não permitir o uso de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos e que convidados e participantes não circulem por outras áreas do condomínio, além do salão. Inclusive, recomenda-se a obrigatoriedade da permanência do condômino, morador ou inquilino no local durante o evento.

Além disso, por medidas de segurança, estipule um prazo para que o responsável pelo evento envie à portaria a lista de convidados e empregados contratados para ocasião.

Piscina

Uma das áreas de lazer mais atrativas dos condomínios, sendo assim estritamente necessário estabelecer regras, normas e limites a serem cumpridos para o conforto de todos. 

Primeiro, estabeleça se será permitido exclusivamente aos moradores do condomínio ou se o uso da piscina será concedido aos visitantes também. Os empregados do condomínio, bem como os dos condôminos, geralmente não podem permanecer no recinto, a não ser os funcionários devidamente autorizados para a guarda, manutenção ou limpeza. Contudo, é comum liberar a permanência de parentes, empregadas ou babás para acompanhar crianças. Em razão de, normalmente, ser proibido que crianças menores de 6 anos frequentem a piscina desacompanhadas de maior responsável. 

Determine como deverá ser feito o acesso e a saída do ambiente. Geralmente, é indicado que seja sempre pelo elevador de serviço, para que não seja utilizado o elevador social vestindo trajes de banho, que pode provocar desconforto entre os vizinhos, além de molhar o chão, podendo causar acidentes com escorregões.

No regulamento para as piscinas, informe como será o funcionamento, se estará aberta diariamente, qual será o horário da utilização. Lembre-se de estabelecer um dia para ser feita a limpeza, mantendo-a fechada para a utilização. Durante o inverno, alguns síndicos prescrevem o fechamento da piscina, por medida de economia, desde que a temperatura torne impraticável a plena utilização. Ressalte que será permitida a entrada na piscina apenas em seu horário normal de funcionamento, em trajes de banho e calçando chinelos ou sandálias equivalentes.

Entre as ações que são expressamente proibidas estão: fumar nas dependências da pinsica, consumir qualquer bebida ou alimento, levar frascos, copos, garrafas, latas e entre outros itens em vidro, porcelana ou material similar sujeito à quebra, que possam atentar a segurança física dos usuários. Assim como é proibido jogar lixo de qualquer espécie no recinto da piscina, trafegar com bicicleta, patins, triciclos ou similar, praticar qualquer jogo esportivo que possa perturbar ou interferir no direito alheio de desfrutar a piscina em paz e segurança e o uso de aparelhos sonoros com volume excessivo. Frequentar a piscina em trajes de banho atentatórios à moral, assumir posturas que firam o decoro, praticar tipos de brincadeiras que possam prejudicar material ou moralmente os demais frequentadores, são atitudes igualmente desautorizadas.

Vale ressaltar que a prática de esportes como frescobol, peteca, bola, pólo aquático, entre outros, é permitida quando se tratar de atividades esportivas promovidas pelo condomínio.

Playground, brinquedoteca e salão de jogos

Ambos são ambientes destinados à recreação das crianças e, no caso do salão de jogos, até mesmo dos adultos. E assim como a piscina, o primeiro passo é determinar se serão de uso exclusivo dos moradores. No entanto, a diferença é que estes costumam ser espaços autorizados para visitantes e com idade limite para utilização. As crianças de até seis anos devem estar sempre acompanhadas por um responsável em todos ambientes. A utilização do playground, costuma ser de crianças até 12 anos. A presença de adultos na brinquedoteca deve se limitar a orientação e cuidado, nunca impedindo que crianças façam uso do local.

Em geral, estes espaços ficam fechados, sendo necessário que o interessado em usá-los retire a chave na portaria do condomínio. Contudo, é necessário estabelecer um horário de funcionamento mesmo assim.

A brinquedoteca é apropriada para que crianças possam, de forma segura, brincar e interagir com os materiais disponíveis – comprados pelo condomínio ou doados por moradores, ou trazidos por elas, neste caso sendo os únicos responsáveis pela integridade dos mesmos. Os defeitos nos brinquedos ou prejuízos em suas estruturas, seja nela, no playground ou no salão de jogos, devem ser comunicados à alguém do corpo diretivo do condomínio ou, normalmente, ao zelador. Cabe aos responsáveis orientar seus filhos e amigos quanto à importância de preservar o local e os brinquedos.

Não é permitida a entrada de brinquedos grandes e com rodas, como bicicletas, nas dependências da brinquedoteca. Enquanto no playground, não pode usar carrinho de rolamento e veículos motorizados – exceto carrinhos elétricos para crianças pequenas, nem praticar jogos ou brincadeiras que possa dificultar o uso das áreas aos demais frequentadores.

Sala de ginásticas e musculação

A sala de ginástica destina-se ao uso exclusivo dos moradores, sendo vetada a utilização por parte dos visitantes. O morador interessado em fazer uso da sala, deverá retirar a chave na portaria, ficando responsável pelos seus equipamentos instalações. Ao terminar de utilizar, deverá fechá-la e devolver a chave, para o funcionário encarregado da área de lazer. Lembrando que também é preciso definir um horário de funcionamento e, normalmente, havendo espera de outros moradores para usar o equipamento, determina-se um limite de tempo para a utilização de cada equipamento. 

Não é recomendado permitir o uso da sala de ginástica por menores de 16 anos desacompanhados de seus responsáveis. No entanto, é válido permitir a autorização por escrito dos mesmos, onde farão declaração de assumir todas as responsabilidades inerentes. 

É importante ressaltar no regulamento para academia de ginástica que o morador fizer o uso da sala e de seus aparelhos, tem ciência de que o condomínio não será responsabilizado em caso de mal súbito que provoque sequelas ou morte.

Quadra(s) de esportes

As quadras têm por finalidade a prática dos esportes específicos à mesmas, ou seja, futebol, futsal, tênis, basquete, vôlei e outros – a não ser que o condomínio possua quadra poliesportiva, que viabilizar a prática de várias modalidades esportivas, adaptáveis em um só lugar.

Sempre que houver outros jogadores na espera, assim como para a sala de ginástica, estabeleça um tempo máximo para as partidas. Quando a espera for para jogar outra modalidade, que não seja a que está sendo jogada, recomenda-se que seja respeitado este mesmo tempo e que os interessados informe aos ocupantes da quadra e ao funcionário encarregado da área de lazer. E assim, estabeleçam o revezamento.

É importante não permitir que seja levado à quadra frascos, copos, garrafas, gêneros alimentícios, entre outros itens de vidro, porcelana, metal ou qualquer material que possa atentar contra a segurança dos frequentadores. Quando a quadra estiver molhada, podendo ocasionar acidentes, a mesma deve ser fechada.

Agora que você já está por dentro das regras que podem ser estabelecidas para as áreas comuns do seu condomínio, é só comunicar os moradores e aproveitar! Sentiu falta de saber sobre alguma área específica do seu condomínio? Comente aqui!

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1 comentário em “Manual para não ter problemas com as áreas comuns do condomínio”

  1. Moro em um condomínio, em que a síndica determinou que a chave da quadra fica em responsabilidade do pai do adolescentes ou da criança.
    Mas o síndico tirou o poder do livre acesso de crianças e adolescentes a quadra poliesportiva.
    Não existe fechar área comum limitando o uso se área comum da quadra deve ser livre, claro com regras. Mas no regimento fala do horário entre 8 da manhã as 21:00 da noite .

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