Especialista fala sobre principais conflitos em condomínios e melhor forma de resolvê-los

Diante do crescimento das cidades geograficamente e demograficamente falando foi preciso encontrar uma solução eficaz de moradia, onde a população pudesse morar em coletividade, mas prezando pelo bem-estar de cada um: os condomínios. Segundo o Censo Demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), feito nos últimos anos, estima-se que em cada 10 brasileiros, 1 mora em condomínio.

Ainda segundo o instituto, a procura por condomínios cresceu porque as pessoas almejam por mais segurança, opções de lazer e pela valorização dos imóveis. Com essa mudança na forma de habitar, também houve a observação de contratempos. A convivência em sociedade pode gerar conflitos, até mesmo porque são várias pessoas, com personalidades, opiniões e comportamentos diferentes, morando no mesmo espaço, por assim dizer.

Entre os principais conflitos gerados em condomínios estão a forma como o indivíduo utiliza sua área privativa, seja ela comprada, alugada ou comodato. Apesar de a lei dizer que a área pertence ao seu utilizador, alguns atos cometidos dentro das unidades prejudicam outros vizinhos ou até mesmo a coletividade em geral.

O advogado atuante na área cível, com enfoque em Consultoria Empresarial e Direito De Família, Bruno Terence Romero R. G. Dias, explica algumas dessas práticas. “Um morador que fume dentro da sua casa, está totalmente amparado pelo seu direito de propriedade. Porém, quando a fumaça passa pela porta e adentra o hall de uso comum do edifício, ele passa a ferir o direito de terceiros. Problemas como a má utilização das vagas da garagem; abuso na utilização do elevador, prendendo-o para sua comodidade exclusiva, também são algumas dessas práticas”, explicou.

Além desses atos, segundo o advogado, o barulho é o “campeão” das reclamações. “Som com volume alto, barulho de crianças e animais, objetos sendo arrastados, vazamentos hidráulicos, reformas na unidade, festas, entre outros, são causas frequentes de rusgas e até de litígios judiciais entre vizinhos que moram em condomínio verticais. Os condomínios horizontais também não estão a salvo dos problemas desse tipo, embora pela sua própria característica de moradia, costumam acontecer em menor escala”, complementou.

Mas, a pergunta que fica é: A quem devo recorrer primeiramente se houver um conflito, à polícia, ao síndico ou alguém da Justiça? Bruno Terence destaca que vai depender das circunstâncias, ou seja, do contexto em que esse conflito foi gerado.

“Quando a motivação da briga é algo relacionado ao próprio condomínio, convém primeiramente buscar a administração para ver se o referido conflito pode ser resolvido com base na convenção do condomínio ou seu regimento interno, ou seja, o conjunto de normas que regem a conduta dentro do espaço coletivo. O síndico ou alguém determinado pela convenção é a figura indicada para fazer essa mediação e agir como agente conciliador desses conflitos. Em situações que extrapolem essa regra, embora o síndico possa eventualmente tentar conciliar, não havendo êxito, se faz necessário recorrer a outras instâncias, como o Poder Judiciário ou eventualmente as Câmaras Privadas de Conciliação, onde houver”, salienta o advogado.

Ainda de acordo com ele, quando as brigas ocorridas dentro do prédio têm outras motivações, que não envolvem assuntos do condomínio, ou seja, decorrem de temas de ordem eminentemente privada, a intervenção, deve seguir regras de direito comum. Se estiver ocorrendo a prática de crime ou a iminência de ocorrer, por exemplo, o síndico, morador, frequentador, etc, pode comunicar as autoridades competentes para que adote a providência cabível.

Quando levados à Justiça, a mediação dos conflitos ocorridos em condomínio acabam por trilhar os caminhos legais convencionais do Poder Judiciário, seja na Justiça Comum ou até mesmo nos Juizados Especiais, quando o direito posto em discussão for de menor potencial ofensivo ou cujos valores que não ultrapassem o valor de alçada.

O que todo morador precisa saber é que existe o direito de vizinhança, formado pela legislação civil, costumes e regras sociais, além disso, deve conhecer profundamente as regras daquela comunidade da qual escolheu participar. É de extrema importância saber seus direitos de condômino, mas, sobretudo saber suas obrigações e impedimentos.

Para o advogado Bruno, somente conhecendo e respeitando os direitos e deveres de cada um é que a convivência coletiva se tornará a mais harmoniosa e respeitosa possível. “Um dos motivos pelo qual os condôminos ainda entram em conflito é o fato de que estes ainda teimam em colocar os interesses particulares acima do interesse coletivo, no que tange não somente à utilização da área privativa, mas principalmente da área comum. Gosto muito e acho que funciona o velho jargão popular que diz: que o seu direito acaba quando começa o do outro”, finalizou.

Via Enfoque MS

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