O síndico vai tirar uns dias de férias: o que deixar organizado?

O início do ano é a época que muitas pessoas tiram férias para viajar e o síndico também pode optar por tirar alguns dias para visitar parentes distantes ou conhecer outras cidades. Porém, ele deve organizar a administração do condomínio antes de partir e, principalmente, deixar um responsável para representar o prédio nesse ínterim, como dar as orientações ao zelador.

 

A primeira providência que deve ser tomada é realizar uma reunião com o subsíndico e conselheiros. Se o edifício for assessorado por uma empresa administradora de condomínios, também é importante marcar um encontro para discutir as ações do período em que estiver afastado. Se for por apenas alguns dias, o síndico pode apenas dar as orientações, mas, se ficar fora por cerca de 10 ou mais, deve nomear um substituto temporário, que deve ser primeiramente o subsíndico, se o prédio não contar com a figura deve ser escolhido um dos conselheiros. É interessante elaborar um documento com firma reconhecida para comprovar a nomeação, pois durante o período o indicado pode precisar representar o condomínio em audiência na Justiça.

 

O síndico deve passar para quem se responsabilizar pelo prédio informações sobre pagamentos que devem ser realizados no período, deixar uma cópia da convenção, entregar algum contato seu para emergência e as chaves que dão acesso ao motor de água e a caixa de luz do prédio, que também pode ficar com o zelador. É importante informar para o substituto sobre as datas dos pagamentos que devem ser feitos no período ou, se possível, antecipá-las. Também é necessário verificar se algum dos empregados tem férias para tirar no período para deixar a papelada pronta.

 

Ao zelador, cabe ao síndico deixar os números de telefones de empresas de manutenção, polícia, bombeiros e da administradora. Além disso, lembrá-lo que essa é a época em que mais ocorrem infrações contra as regras de convivência, como barulho após as 10h, e que ele deve estar atento e dirigir a informação ao representante temporário do condomínio. Depois desses despachos, o síndico pode sair tranqüilo e aproveitar os seus dias de descanso.

 

Fonte: Condomínio SC

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