Alerj aprova regras para condomínios durante a pandemia da Covid-19

Dois projetos importantes foram aprovados pelos deputados estaduais, em sessão virtual realizada ontem (28/04/2020):

 

-Projeto de Lei nº 2097/2020 que proíbe temporariamente a execução de obras e reparos não emergenciais em condomínios comuns e edilícios durante o plano de contingência para combate da doença Covid-19 causada pelo novo coronavírus;

 

-Projeto de Lei nº 2182/2020 que trata da proteção e defesa da saúde pública nos condomínios edilícios no Rio de Janeiro durante a pandemia da doença Covid-19.

 

Vale lembrar que o Código Civil já dispõe de regras gerais e as Convenções de regras específicas para os condomínios. Em relação às obras, o texto aprovado proíbe temporariamente a realização de obras e/ou reparos não emergenciais seja na área comum ou nas unidades autônomas, sob pena de multa de até 5 (cinco) vezes o valor das contribuições mensais.

 

Por sugestão do Secovi Rio, feito ajuste ao PL 2097/2020 para esclarecer que cabe aos síndicos dos condomínios edilícios a autorização para a eventual proibição, sendo que os pequenos reparos não emergenciais poderão ser realizados, desde que não haja a necessidade de interrupção do fornecimento de água, não ocasione o aumento da circulação de pessoas nas áreas comuns e os prestadores de serviço estejam utilizando devidamente os equipamentos de proteção individual (EPI).

 

Com o apoio do Secovi Rio, aprovado PL 2182/2020 que recomenda e autoriza os condomínios edilícios a promoverem a interdição de áreas de uso comum, dentre as quais salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes; a não realizar assembleias gerais por meio materialmente presencial e a ofertar equipamento de proteção individual (EPI) aos trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços diretos ou terceirizados.

 

Atenção. As regras ainda não estão valendo. Os projetos ainda serão analisados pelo Governador que poderá sancioná-los ou não, no prazo de 15 dias. Fique atento aos nossos comunicados e saiba primeiro.

 

Veja os textos na íntegra:

 

Projeto de Lei nº 2097/2020

 

Projeto de Lei nº 2182/2020

 

Fonte: Secovi Rio

 

[ssba-buttons]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sobre Nós

A Quality House atua há mais de 30 anos no mercado imobiliário. Fundada em 1993, a jovem e inovadora empresa sempre se destacou pela implantação de novos conceitos, que a transformaram em uma referência de sucesso no segmento.
facebook

Agenda

maio 2020
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  

Receba nosso informativo gratuitamente