Como recorrer à Lei do Silêncio e se livrar da poluição sonora em casa

Entenda o que diz a lei do silêncio na instância federal e como ela pode ser acionada em diferentes circunstâncias.
Vamos começar esclarecendo um ponto: uma única Lei do Silêncio, que vale para todo o país, não existe. Esse termo acabou virando um guarda-chuva para as várias disposições legais a nível federal e municipal que tratam da poluição sonora nas cidades.
E não há nenhuma cidade que não sofra com problemas sonoros de algum jeito, seja com festas, obras, bares ou algazarras variadas. Por isso, ao longo desse post, você entenderá:
LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS
No caso de barulho de vizinhos, o que vale é o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, criada pelo governo federal em 1941.
O texto garante o direito ao sossego, que é negado ao se “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios” por meio de gritaria, profissão ruidosa, instrumentos muito altos ou provocando/não evitando barulhos dos próprios animais.
Para que uma reclamação com base nessa Lei do Silêncio valha, é preciso ter mais de uma pessoa ou família atingida e que os reclamantes registrem a ocorrência em uma delegacia ou junto ao Ministério Público.
AFINAL, O QUE É POLUIÇÃO SONORA?
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição sonora é composta por ruídos em excesso que afetam a saúde mental e física e pode resultar em problemas diversos, que vão de distúrbios de sono a piora na produtividade e efeitos cardiovasculares.
Mas o que significa ter um barulho alto demais, capaz de causar esses problemas de saúde?
Segundo a OMS, para uma boa noite de sono, o recomendável é que o barulho no quarto seja menor que 30 decibéis (dB). Para o resto de casa, não deveria passar de 40 dB. Em salas de aula, a sugestão é de, no máximo, 35 dB para não atrapalhar o aprendizado.
OS NÍVEIS DE POLUIÇÃO SONORA PERMITIDOS POR LEI NO BRASIL
Cada cidade dispõe de suas próprias regras de zoneamento e monitoramento, mas levando em conta os decibéis máximos recomendados pela Norma NBR 10.151, que variam com os tipos de área:
- Área de sítios e fazendas: 40 dBs (manhã) e 35 dBs (noite)
- Área estritamente residencial urbana/de hospitais/de escolas: 50 dBs (manhã) e 45 dBs (noite)
- Área mista, predominantemente residencial: 55 dBs (manhã) e 50 dBs (noite)
- Área mista, mais comercial: 60 dBs (manhã) e 55 dBs (noite)
- Área mista, mais recreacional: 65 dBs (manhã) e 55 dBs (noite)
- Área predominantemente industrial: 70 dBs (manhã) e 60 dBs (noite)
POLUIÇÃO SONORA EM CONDOMÍNIOS: COMO LIDAR?
E como funciona a “Lei do Silêncio” em condomínios? A Lei das Contravenções Penais (número 3.688/1941) determina que perturbar a tranquilidade alheia pode significar:
- Gritar e fazer algazarra
- Trabalhar de forma ruidosa
- Abusar de instrumentos sonoros
- Barulhos animais
Caso a poluição sonora que você está vivenciando se encaixe em uma dessas categorias, é possível partir para uma denúncia.
Mas a principal regra da boa vizinhança é tentar primeiro resolver o conflito amigavelmente, e a poluição sonora não foge à regra: antes de qualquer coisa, tente conversar e expor o problema à gestão do condomínio e ao vizinho para chegar a uma solução.
“Uma boa conversa, informações e avisos ajudam para que todos os moradores entendam e possam controlar possíveis problemas que muitas vezes partem de seus apartamentos e os mesmos não sabem que incomodam, como o latido intermitente de um cachorro ou a TV com o volume muito alto. Tudo é uma questão de bom senso, informação e atuação por parte da gestão [do condomínio]“, diz Rodrigo.
Caso esse caminho não seja frutífero, você pode, sim, fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou uma denúncia junto ao Ministério Público. Mas atenção: é preciso que a denúncia tenha mais de um indivíduo reclamando!
POLUIÇÃO SONORA NO BAIRRO: O QUE FAZER?
Desconfiado que algum estabelecimento nos seus arredores esteja fazendo mais barulho do que pode em um determinado horário?
Em São Paulo, essas denúncias de barulho excessivo se encaixam na Lei do PSIU e podem ser feitas pelo número 156, pelo SAC da Prefeitura ou nas subprefeituras.
No Rio de Janeiro, quando ruídos passam de 75 dB, é possível fazer uma denúncia para a Guarda Municipal – a única exceção são as escolas de samba durante o período de Carnaval.
Fonte: Universo Condomínio
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