COVID-19 no RJ: Novo decreto válido até 20/05 também regula condomínios

Em matéria para o SíndicoNet, escritório de advocacia orienta sobre o DECRETO MUNICIPAL Nº 48845 de 06 de maio de 2021 que começa a vigorar a partir dia 07 de maio de 2021 até 20 de maio de 2021, mantendo medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Para o segmento condominial e de gestão imobiliária, o escritório destaca o seguinte:
Resolução Conjunta SES/SMS nº 871 mantida no que não conflitar com o Decreto.
CONDOMÍNIOS
Permitidas diversas atividades que afetam condomínios: obras (ainda em vigor a Lei 8808 de 2020), limpeza, manutenção e zeladoria, dedetização, etc.
Lanchonetes, restaurantes, bares, quiosques e congêneres, permitido o consumo apenas para clientes sentados com distanciamento mínimo de 2 m entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, limitado a oito ocupantes (art. 4º).
Salões de festas, churrasqueiras, áreas de lazer etc., podem funcionar, respeitando as medidas protetivas.
Academia e piscina, podem funcionar desde que respeitadas as medidas restritivas. Em caso de aula em grupo nos locais, a ocupação deverá ser de 1 (um) individuo a cada 4 (quatro) metros (art. 3º);
Leia na íntegra: https://www.sindiconet.com.br/informese/covid19-no-rj-noticias-juridico
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