DIRF 2022 deve ser entregue até final de fevereiro
Seu condomínio está obrigado a apresentar a DIRF
O QUE É A DIRF E QUEM PRECISA APRESENTAR?
DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é uma declaração de envio anual emitida pela FONTE PAGADORA, seja ela pessoa física ou jurídica, ou seja, quem efetuou pagamento a terceiros com retenções (Imposto de Renda, contribuição social, PIS e COFINS).
O prazo de entrega é dia 28 de fevereiro de 2022.
O envio é feito através de um programa disponibilizado no site da Receita Federal.
Após baixá-lo, é preciso preencher todas as informações solicitadas ou importá-las diretamente do programa de gestão contábil, que irá conter as informações dos pagamentos efetuados no ano de 2021.
Saiba mais em:
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