Dia: 10 de março de 2022
A lei muda o artigo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio. Saiba mais em: https://bit.ly/35SqgIu.