Sancionada lei que permite a realização de assembleias condominiais virtuais
A lei muda o artigo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva.
No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio.
Saiba mais em: https://bit.ly/35SqgIu.
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Achei essa lei excelente. Vai permitir q mais pessoas participem