Dia: 1 de abril de 2022
A modificação de qualquer item da arquitetura externa do condomínio é considerada alteração de fachada. Nos termos do Código Civil em seu artigo 1.336: “São deveres do condômino: não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Tudo o que compõe o visual externo do prédio – paredes, sacadas, portas, … Continue lendo “Regras para instalação de películas”