Dia: 18 de abril de 2023
Como já havíamos divulgado, o SECOVI RIO obteve decisão favorável em Mandado de Segurança impetrado para desobrigar os condomínios representados pelo Sindicato à contratação de jovem aprendiz. No julgado de segunda instância, os desembargadores ratificaram o entendimento de que o condomínio não se constitui em “estabelecimento”, acrescentando, ainda, que as funções existentes, na grande maioria … Continue lendo “Afastada, em definitivo, a obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz pelos condomínios edilícios representados pelo SECOVI RIO”