Condomínio também é responsável – Justiça determina expulsão de morador por comportamento antissocial

Atos antissociais, como xingamentos, ofensas e brigas, além de ocorrências de perturbação de sossego dentro do apartamento, podem acarretar em expulsão de morador e pagamento de danos morais.

Com essa tese, a Vara do Juizado Especial Cível de Jundiaí determinou, em decisão provisória, a expulsão de um homem e sua família, que alugavam um apartamento em prédio na cidade, além de pagamento de danos morais e lucros cessantes.

Para o juiz Fernando Bonfietti, o exercício de harmonia previsto na Constituição deve prevalecer em favor dos demais condôminos que vivem no prédio e impetraram a ação. Entre os direitos dos condôminos em geral de ter paz e segurança, diz o magistrado, e o direito do réu de permanecer no imóvel, o primeiro deve preponderar.

Segundo o juiz, o condomínio também tem responsabilidade por conta da omissão na resolução do conflito entre o morador e os demais condôminos incomodados com sua conduta. O juiz também cita que uma das autoras, moradora do prédio, chegou a evadir do imóvel por conta das atitudes do réu, e o locou a terceiros, que também decidiram deixar o apartamento após pouco tempo por conta dos ruídos excessivos.

Continua: https://www.ocondominio.com.br/noticias/4102/condominio-tambem-e-responsavel

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