Furtos e roubos em condomínios

Apesar dos investimentos em segurança dentro do ambiente condominial serem cada vez mais constantes, ainda é comum acontecer casos de furtos ou roubos de veículos, bicicletas e demais objetos pessoais. Segundo o artigo 1348, no inciso V do Código Civil, há uma certificação do dever do síndico como responsável por diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns. Porém, nem sempre ele ou o condomínio poderão ser responsabilizados pelos prejuízos.

O entendimento jurídico varia de cada tribunal, tendo casos em que o condomínio e o síndico foram obrigados a restituir o condômino e casos em que foi entendido que o morador possuía a obrigação em tomar conta de seus próprios bens.

Segundo o advogado condominial Cezar Nantes, o próprio STJ afirma que se o condomínio não se propôs a prestar vigilância através de sistema de monitoramento, por exemplo, não há como atribuir à administração a responsabilidade por objetos que os moradores conduzem para o interior do prédio.

“Nos casos de furto, o condomínio só responde se for provado que houve uma ação ou omissão direta que trouxe aquele prejuízo. Como por exemplo, uma grande falha na segurança por conta do sistema de monitoramento desligado ou o porteiro que não estava no seu posto em determinado momento”, explica.

Continua: https://www.ocondominio.com.br/noticias/4111/furtos-e-roubos-em-condominios

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