Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro é 30/05
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anuncia o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma que promete revolucionar o acompanhamento de processos judiciais. A partir de agora, associações de moradores e condomínios devem se registrar até 30 de maio. Após essa data, o cadastro torna-se compulsório com possíveis penalidades por dados desatualizados.
Vantagens: acesso centralizado a informações judiciais, substituindo a consulta fragmentada em diversos tribunais.
Comunicações de citações e intimações efetuadas eletronicamente, garantindo maior eficiência e rapidez.
Para Condomínios: ainda há debates sobre a obrigatoriedade para condomínios edilícios, mas a recomendação é realizar o cadastro para evitar complicações futuras.
Dicas Úteis: Acesse a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) com seu e-CNPJ. Ative alertas por e-mail para não perder prazos importantes.
Não fique de fora! Assegure que sua entidade esteja em dia com as novas exigências judiciais e evite multas e atrasos nos processos.
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