Como evitar a recusa de boletos pelo BACEN
Prezado Cliente:
Na qualidade de administradores do Condomínio, vimos pela presente, informar a V.Sa. que, seguindo orientações do SECOVIRIO, algumas instituições financeiras estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante à Receita Federal.
Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo.
Na hipótese do imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.
A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular.
O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- valor do pagamento e a data do vencimento;
- nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
- identificação do banco e;
- nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário.
Desta forma, orientamos sobre a necessidade da atualização cadastral, junto ao Condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.
Aproveitando, no link abaixo você acessa a ficha para atualização do cadastro dos proprietários.
ATUALIZAÇÃO DA FICHA CADASTRAL
Em caso de alteração de titularidade, precisamos que nos encaminhem a Escritura Pública ou RGI do Imóvel. As informações deverão ser encaminhadas para o e-mail: cadastro@qualityhouse.com.br.
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