Salão de festas do condomínio: quais são as regras?
Fazer festa é sempre bom, certo? Seja para comemorar um aniversário, mais um ano de união, uma grande conquista ou simplesmente para colocar o papo em dia e reunir os amigos e família. Independente do motivo, planejar uma festa ou reunião é sempre uma alegria e uma responsabilidade, e, para que tudo dê certo, é preciso organização e respeito às regras de convivência, especialmente quando o cenário do convescote é o salão de festas do condomínio.
Embora o uso de salões de festa, churrasqueiras e espaços gourmet não tenha normativas específicas no Código Civil, ele deve ser regido pelo regulamento interno, baseado em direitos e deveres, tanto para quem empresta quanto para síndicos ou administradores de condomínio. O mau uso destes espaços comuns pode causar muitos problemas entre os moradores e o condomínio.
Para evitar divergências, é preciso ficar atento a alguns detalhes antes e depois das festas. É interessante que se faça uma visita técnica alguns dias antes da data marcada, para saber das regras e necessidades do local, além de suas possibilidades e limitações. Também é aconselhável que algum funcionário do condomínio esteja presente, acompanhando a montagem do evento. Além disso, é importante que os donos da festa e seus convidados devem manter uma conduta coerente e respeitosa, e o horário do silêncio deve ser observado.
O fato é que poder organizar a sua festa dentro do próprio condomínio é uma grande vantagem, já que o espaço conta com segurança, mobiliário, cozinha, iluminação, etc. Respeitando essas regras de boa convivencia e tendo o bem-estar de todos como objetivo, o evento será um sucesso para todos.
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