Cartilha do EFD-Reinf: Saiba mais!

Todos os condomínios, na qualidade de tomador de serviço, serão impactados por este novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital — SPED.

A EFD-Reinf, basicamente, é um sistema onde o contribuinte (pessoa jurídica e física) irá informar ao governo suas obrigações informações tributárias acessórias, que são os tributos e contribuições sociais e previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou sobre a folha de salário. Foi criado para complementar ao eSocial, e juntos substituírem obrigações existentes, como ao DIRF, a GFIP, a RAIS,  informações à Previdência Social, entre outras declarações exigidas pelo Governo Federal.

Sua implantação, bem como a do eSocial, se deu de forma progressiva, como prevê a Instrução Normativa RFB nº 1.767, de 2017. Com definição de grupos e um cronograma.  Para grandes empresas as obrigações da EFD-Reinf já estão valendo desde maio/18, para condomínios a obrigação terá início em JULHO de 2019.

Quais informações serão prestadas através da EFD-Reinf?

Todas as informações cadastrais das empresas fornecedoras/prestadoras de serviços para validação e as informações relativas às retenções de impostos e tributos como IR (Imposto de Renda na Fonte), PIS/CONFINS/CSLL e INSS(empresas que prestam serviços com cessão de mão de obra) e, também, as empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011). A ideia do eSocial e da EFD-Reinf é centralizar em uma única plataforma o acesso as diversas informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Benefícios

A uniformização das informações que o tomador do serviço e o contribuinte prestam aos diversos órgãos do governo federal, a redução de envolvimento involuntário em práticas fraudulentas e a possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão, aparecem como grandes melhorias da implementação da EFD-Reinf e do eSocial.

Igualmente, a agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária, o fortalecimento do controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre administrações tributárias e da rapidez no acesso às informações. E ainda ocorrerá a redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte e um aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos.

O que muda?

A EFD-Reinf esta modularizada por eventos de informes, divididos em eventos de tabelas, periódicos e não periódicos. Portanto, todas as informações prestadas relativas a tributos e contribuições, deverão ser enviadas em um determinado período de apuração e serão consideradas como um “movimento”, que poderá conter um ou mais eventos. O prazo de envio dos eventos periódicos é até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o envio para o dia útil imediatamente anterior.

Os condomínios que não enviarem as informações até a data prevista em calendário ficarão irregulares junto ao Fisco, e estarão impedidos de recolher impostos e contar com benefícios, sujeitando-se ainda ao pagamento das multas pelo atraso. Podendo ainda ser aplicadas multa sobre o imposto, que varia entre 1% e 5% do faturamento total das companhias.

Para garantir a efetividade na execução, no portal do Sped na internet, em sped.rfb.gov.br, você ainda encontra disponíveis os materiais que integram a EFD-Reinf, como o Manual de Orientação da EFD-Reinf – MOR, seus leiautes e respectivos anexos (tabelas de domínio e tabelas de regras de validação).

Recomendações

Procure saber se a administradora do seu condomínio já está se preparando para o envio da EFD-Reinf.  Colabore para a atualização de cadastros, em especial de fornecedores, e procure ajustar os procedimentos para seleção e contratação de prestadores de serviços, para que o pagamento a essas empresas não sejam atrasados ou impossibilitados por conta de inadequação da empresa contratada ou erros de cadastro.

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