Família do zelador pode usar áreas comuns do condomínio?

Sendo filha de zelador (o profissional mora no serviço), tenho direito às áreas comuns do prédio? Qual seria a lei que me daria esse direito dentro do condomínio? Morando o zelador no prédio, prestando serviço ao condomínio, ele deve pagar água, luz e gás? Qual seria a regra para isso ou teria uma exceção?
Em seu caso específico, a lei não dispõe de forma a permitir ou proibir. Vale o que será discutido em convenção ou estabelecido no regulamento interno por meio de votação em assembleia geral do condomínio.
Nossos tribunais já analisaram casos similares ao seu entendendo não haver dano moral na expressa proibição de funcionários do condomínio ou empregadas doméstica utilizarem-se da piscina ou fazerem banho de sol. Ou seja, a proibição pode ser determinada e a Justiça pode dar a causa em favor do condomínio.
Recomenda-se, então, verificar a convenção e o regulamento interno a respeito das pessoas permitidas a fazerem uso das áreas de lazer do prédio. A mesma orientação se aplica à segunda pergunta.
Via Revista Área Comum – Por Amanda Lobão Torres, professora de Direito Imobiliário e Condominial na Escola Superior de Advocacia, Abrascond (Associação Brasileira de Síndicos Profissionais de Condomínios) e BrBrasis.
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