Projeto da Prefeitura simplifica atualização de cadastro fiscal de imóveis

A Prefeitura vai abrir, na próxima segunda-feira (21/06), o prazo para que proprietários de casas e apartamentos em bairros da Região Central, Zona Sul e parte da Zona Norte façam a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD). Inédita no país, a DeCAD é uma nova forma de declarar a atualização de informações pessoais e de imóveis que os contribuintes de IPTU na cidade precisarão fazer anualmente, a partir de 2021. A declaração, que antes valia apenas para quem realizasse alguma modificação na área construída, faz parte de um projeto piloto da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que, além de simplificar a agilizar o processo de cadastramento junto ao fisco, poderá resultar em desconto de 5% no IPTU do ano seguinte.

Disciplinada pelo decreto Rio 48.985 e pela resolução SMFP 3.245, a DeCAD teve seus detalhes publicados nesta quinta-feira no Diário Oficial do Município.  Nesta primeira fase, que termina em 31 de julho, ela valerá para 469.162 casas e apartamentos localizados nos bairros das Áreas de Planejamento 1 e 2 da cidade. A expectativa é ampliar o projeto para todo o município até o fim do ano, contemplando 1.672.349 imóveis (confira o calendário com as etapas abaixo).

Com a novidade, além de incentivar os contribuintes a realizarem a declaração espontaneamente, a SMFP permitirá que aqueles que deixaram de atualizar suas informações com o fisco tenham a oportunidade de regularizar seu cadastro sem sofrer cobrança retroativa.

– A Decad não é obrigatória, mas quem atualiza o seu cadastro ganha um bom desconto e quem o regulariza, além do abatimento, recebe o perdão do passado. Ou seja, com a Decad, todos ganham.  Não vamos fazer cobrança de imposto em relação aos anos anteriores, é tudo aqui para frente e o que passou, passou. Então essa é a chance de deixar a parte fiscal do imóvel certinha com a Prefeitura – diz o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo.

A cobrança referente a anos anteriores poderá acontecer, porém, para aqueles que não fizerem a DeCAD ou declararem dados incorretamente, o que poderá ser constatado a partir da fiscalização da Prefeitura. O benefício também não valerá para quem deixou de pagar IPTU e está inscrito na Dívida Ativa do município. Vale lembrar que o contribuinte poderá apresentar uma única retificadora também dentro do mesmo período da declaração.

Como vai funcionar

O sistema por onde a declaração poderá ser feita entrará no ar a partir do dia 21. Disciplinada por ato do prefeito, tanto a DeCAD quanto a retificadora, em caso de erro, serão feitas de forma totalmente online, por meio do Carioca Digital,  onde um passo a passo será disponibilizado. No futuro, esse acesso poderá ser por um aplicativo para celular, ainda em desenvolvimento.

O cidadão deverá acessar o portal, clicar na opção DeCAD e digitar o número da inscrição imobiliária. Entre os dados que precisarão ser confirmados estão endereço, nome e CPF do contribuinte e área edificada do imóvel. A novidade desburocratiza o processo, que antes exigia 12 documentos e hoje pode ser feito com apenas 4.

Será disponibilizada, ainda, a opção simplificada de preenchimento da DeCAD caso o cadastro não tenha sofrido nenhuma alteração em relação ao ano anterior. Após o envio do formulário, o contribuinte terá acesso à declaração via e-mail ou por meio de consulta no próprio Carioca Digital. Em caso de inexatidão nos dados, a Prefeitura poderá efetuar a correção do valor cobrado, também com valores retroativos de exercícios anteriores. Nesses casos, os contribuintes serão notificados e poderão contestar a cobrança, caso desejem.

Confira o calendário: https://prefeitura.rio/fazenda/prefeitura-abre-prazo-para-contribuinte-fazer-declaracao-anual-de-dados-cadastrais/ 

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7 comentários em “Projeto da Prefeitura simplifica atualização de cadastro fiscal de imóveis”

  1. Cadê a LEI.
    Projeto de lei não é lei.
    A constituição Federal prescreve em seu artigo 5* que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
    Cadê a LEI E sua publicação por gentileza.

    1. Olá, Roberto! Não se trata de um Projeto de Lei e sim de um Decreto Municipal n°. 48.985 e resolução SMFP 3.245, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 17 de junho de 2021, onde de acordo com o artigo 1º §1, todos os contribuintes de IPTU do Município, cuja tipologia seja casa ou apartamento, residencial ou não, estão sujeitos à obrigação de apresentar a DeCAD.

    1. Olá, Alda! Caso haja alguma alteração a ser declarada, o contribuinte terá que fazer a declaração por meio de abertura de processo administrativo na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

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