Regras para instalação de películas

A modificação de qualquer item da arquitetura externa do condomínio é considerada alteração de fachada.

Nos termos do Código Civil em seu artigo 1.336: “São deveres do condômino: não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. 

Tudo o que compõe o visual externo do prédio – paredes, sacadas, portas, janelas, esquadrias – é considerado fachada. 

Por mais simples que pareça, a mudança de quaisquer desses itens é normatizada por regras rígidas. 

Nem mesmo as películas das janelas podem ser instaladas de forma aleatória.

Leia mais em:

https://condominiosc.com.br/secoes/faca-certo/2856-regras-para-instalacao-de-peliculas

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