Como é feito o uso de procurações em condomínios?
Uma grande preocupação das pessoas que vivem em condomínios é o uso indiscriminado de procurações nas assembleias onde, por vezes, a solenidade que seria o consciente coletivo do condomínio não delibera pela razão.
As procurações, nos termos do Código Civil, são instrumentos de mandatos, podendo a representação também ser exercida pela forma verbal.
Esta representação que gera o mandato pode ser ainda expressa (dizendo para que serve e seus detalhes) ou tácita (quando apenas se deduz qual a manifestação de vontade).
A regra para representação deve estar na convenção, assim será neste instrumento de norma interna que virá qual a forma do ausente em uma assembleia se fazer representar, ou por procuração, ou no silêncio, por simples mandato que poderá ser verbal a ser comunicado ao síndico via e-mail ou por outra forma de comunicação.
Saiba mais:
https://sindicojf.com.br/artigo-cristiano-oliveira/o-uso-de-procuracoes-em-condominios/
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O uso, ILIMITADO, de procurações nas Assembleias de Condomínio acarreta um domínio permanente de Síndicos.
As procurações apresentadas nas Reuniões de Condomínio são entregues sem ser registrados, em sua GRANDE MAIORIA o destino que devem ser tomadas. Assim, sem essa determinação o Procurador pode votar visando exclusivamente o seu interesse contrario do cedente da procuração que, por não ser anotado o voto declarado (oque deveria ser) feito por seu Procurador sofre as consequências . Obrigar ser o voto feito nas Assembleias ANOTADO e REGISTRADO na ATA e, após, informados a todos os Condôminos por escrito.