Aneel determina devolução em dobro de valores cobrados pela Light de condomínios

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica determinou à Light a devolução em dobro de quantias recebidas indevidamente de 26.562 unidades consumidoras condominiais no Rio de Janeiro, em razão de problemas de reclassificação. Os valores deverão ser pagos em até 60 dias, acrescidos de atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente desde a ocorrência do dano aos consumidores.

A empresa calcula que o máximo estimado não ultrapassa R$135 milhões, a preços de 31 de julho desse ano. Em fato relevante publicado após a decisão da Aneel desta terça-feira, 25 de outubro, a Light declarou que “os valores originalmente cobrados a maior já foram integralmente devolvidos pela Light Sesa”, e que a distribuidora “está avaliando as medidas cabíveis.”

Continua: https://www.sindiconet.com.br/informese/light-deve-ressarcir-condominios-do-rj-por-cobranca-indevida-noticias-obrigacoes

[ssba-buttons]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sobre Nós

A Quality House atua há mais de 30 anos no mercado imobiliário. Fundada em 1993, a jovem e inovadora empresa sempre se destacou pela implantação de novos conceitos, que a transformaram em uma referência de sucesso no segmento.
facebook

Agenda

novembro 2022
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
27282930  

Receba nosso informativo gratuitamente