Você já marcou a sua Inspeção Periódica de Gás (IPG)? O prazo vai até março!

Você que mora em condomínio no Rio de Janeiro e possui gás canalizado ou central de distribuição GLP em botijões, para abastecer fogões, aquecedores de água ou churrasqueiras dos apartamentos, precisa se atentar à Lei n° 6.890/14. Síndicos também cumprem um papel importante. 

A legislação estadual sancionada em 2015, com modificações em 2018, obriga a autovistoria do sistema de gás das áreas comuns e unidades privativas a cada 5 anos, sob pena de ter o fornecimento interrompido em caso de irregularidades ou ausência de laudo.

Assim, de acordo com a lei, os edifícios e os respectivos apartamentos construídos até 19 de março de 2018 têm até 22 de março de 2023 para realizarem a primeira vistoria periódica no sistema de gás. Já os empreendimentos edificados a partir de 20 de março de 2018 terão cinco anos, a contar da data da instalação, para providenciar a inspeção.

Para saber quais as providências que proprietários e síndicos devem tomar a partir de agora, bem como os riscos à segurança e as sanções a que estão submetidos, esta matéria é imprescindível. Confira abaixo.

Quem é o responsável pela autovistoria do gás: Condomínio ou apartamento?

Todos os consumidores que utilizam gás canalizado, seja em fogões, aquecedores de água ou churrasqueiras, são obrigados a fazer a vistoria quinquenal nos equipamentos e portar um laudo atestando que o sistema está em dia.

Isso quer dizer que a responsabilidade pela autovistoria do gás é individual, portanto, do proprietário da unidade que possui gás encanado; e não do condomínio.

Vale lembrar que o prédio tem, sim, a obrigação de manter em segurança as instalações de gás, no entanto, apenas da parte considerada de uso comum, ou seja, da rua até o PI de gás (ponto de inspeção onde ficam os medidores).

A vantagem para os condomínios é que, na maioria das vezes, muitos já realizam vistorias periódicas, e até já possuem um atestado das instalações de gás das áreas comuns. É um cenário diferente para os moradores, que dificilmente têm o costume de realizar manutenção preventiva dentro de suas unidades.

No entanto, mesmo na posse de um atestado ou com a manutenção do gás em dia, o condomínio terá que solicitar a autovistoria, pois, somente ela emitirá um laudo em atendimento às diretrizes das lei nº 6.890/14 ou 23.317/97.

Vistorias e adequações no sistema de gás: Quais empresas estão autorizadas?

As inspeções nos equipamentos a gás em condomínios deverão ser realizadas somente por empresas acreditadas pelo Inmetro, conhecidas como OIA (Organismo de Inspeção Acreditada).

As empresas devem possuir técnicos inscritos no CREA-RJ (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio) ou no CAU/RJ (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro), para devida assinatura do laudo. 

Os condomínios podem encontrar uma lista de fornecedores acreditados para inspeção dos sistemas a gás no próprio site do Inmetro, buscando pela classificação “Organismo de Inspeção – Instalações Prediais de Gás Combustível”.

É importante frisar que essa visita não é de reparos. Se as instalações estiverem em conformidade com a lei, os profissionais das companhias acreditadas emitirão um laudo e fixarão um selo de validade no imóvel. 

Caso constatem alguma irregularidade, que não importe risco imediato, os técnicos notificarão a unidade ou o prédio (áreas comuns) para que sejam feitas as adequações em determinado prazo.

Com isso, condomínios ou proprietários terão que contratar outra empresa, desta vez para fazer as correções apontadas pela companhia que fez a vistoria prévia. Esta retornará para conferir tudo e aí sim emitir o laudo final. 

Se as adequações não forem realizadas no prazo estipulado, os técnicos emitirão um laudo reprovando os equipamentos e, ainda, poderão interromper o fornecimento de gás.

Prazos para realizar a vistoria de gás obrigatória no RJ

Tudo vai depender do ano de construção do edifício:

• Até 19 de março de 2018: inspeção até 22/03/2023

• Após 20 de março de 2018: inspeção em cinco anos a contar da data da instalação

Para saber mais sobre o que é vistoriado pelas empresas creditadas pelo Inmetro, o valor da autovistoria e dos reparos no sistema de gás, qual o papel do síndico e até mesmo a divergência nas legislações sobre autovistoria de gás em condomínios do RJ, confira a matéria completa do SíndicoNet: https://www.sindiconet.com.br/informese/autovistoria-gas-rio-marco-2023-manutencao-gas-instalacoes.

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