Existe alguma lei que indique que sacada fechada com esquadria de vidro é considerada ambiente interno?

Pergunta: Existe alguma lei que indique que sacada fechada com esquadria de vidro é considerada ambiente interno? O síndico do meu condomínio está autorizando projetos de alteração de fachada para esses casos. Ele pode fazer isso?

Resposta: Primeiramente, é importante deixar claro que as sacadas compõem a área externa do condomínio e, portanto, fazem parte das fachadas, juntamente com as esquadrias e as paredes externas, por exemplo. Nesse contexto, o Código Civil determina em seu artigo 1.336, inciso III, que: “São deveres dos condôminos não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.

Por essa razão, até mesmo o padrão do envidraçamento deve ser previamente aprovado em assembleia, caso não haja vedação expressa na convenção, ou análise técnica de engenharia estrutural em contrário.

Continue a leitura: https://condominiosc.com.br/canal-aberto/5119-existe-alguma-lei-que-indique-que-sacada-fechada-com-esquadria-de-vidro-e-considerada-ambiente-interno

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